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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

DIVA ROSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DIVA ROSE
Processo INPI
830898352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMANUEL UNGARO ITALIA S.R.L.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2576Registro19/05/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2314Sobrestamento12/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2246Sobrestamento21/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.