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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

DYFRUTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
830624295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MDM LTDA
03.559.491/0001-01
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2573RegistroEsta publicação28/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2570Recurso provido07/04/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2482Indeferimento31/07/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2442Sobrestamento24/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2194Sobrestamento22/01/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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