Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
DYFRUTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MDM LTDA
- 03.559.491/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2573RegistroEsta publicação28/04/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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