MITSUBOSHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200093400 (30/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MITSUBOSHI BELTING LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ROLDANA PARA CORREIAS DE TRANSMISSÃO DE FORÇA; (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE). Produtos/serviços não renunciados: CORREIAS DE TRANSMISSÃO DE FORÇA PARA AUTOMÓVEIS
Sobre a marca
- Titular
- MITSUBOSHI BELTING LTD.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
13- RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020
Deferimento parcial da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar