TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

AERODINÂMICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AERODINÂMICA
Processo INPI
829242376
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200093361 (30/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AERODINÂMICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AERODINÂMICA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
00.493.662/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2054Registro18/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2047Deferimento30/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2029Exigência24/11/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
AERODINÂMICA, Petição na RPI nº 2573 | TrademarkIQ