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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

T3CAS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829091904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200019353 (22/01/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): AVIATION COMMUNICATION & SURVEILLANCE SYSTEMS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Acerto no nome do titular, em conformidade com o informado no formulário de pedido de registro de marca. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
AVIATION COMMUNICATION & SURVEILLANCE SYSTEMS LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573RetificaçãoEsta publicação28/04/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2293Deferimento16/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2119Despacho anulado16/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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