JASSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200114311 (07/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JASSA SHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E SERVIÇOS DE CABELEIREIRO EIRELI - EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- JASSA SHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E SERVIÇOS DE CABELEIREIRO EIRELI - EPP
- 18.836.963/0001-95
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8- RPI nº 2573RenovaçãoEsta publicação28/04/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.