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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

DUBOM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
828598029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180308171 (06/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DO GUARANÁ T L S LTDA - ME Procurador: Ana Vládia César Barreira

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DO GUARANÁ TLS LTDA ME
07.109.669/0001-65
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2573Recurso negadoEsta publicação28/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2479Indeferimento10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 1985Sobrestamento20/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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