VITACOR
Publicado nesta edição
Os 5 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190377664 (12/11/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): MATTHIAS RATH Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Concluído o procedimento de restauração de autos, o processo será recolocado em seu trâmite administrativo regular.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000504 (11/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): LABORATÓRIOS BALDACCI LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20050052410 (16/06/2005) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Titular(es): LABORATORIOS BALDACCI S A Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o procedimento incidental de oposição.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823500322 (VITACOR) e Processo 823500276 (VITACOR PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18050008908 (16/03/2005) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Titular(es): DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o procedimento incidental de oposição.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIOS BALDACCI LTDA
- 61.150.447/0001-31
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2573Petição28/04/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2573RetificaçãoEsta publicação28/04/2020
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2573Petição28/04/2020
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2573Indeferimento28/04/2020
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2573Petição28/04/2020
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar