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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

CIAR CENTRO INTERNACIONAL DE ANÁLISE RELACIONAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CIAR CENTRO INTERNACIONAL DE ANÁLISE RELACIONAL
Processo INPI
826845703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200079412 (13/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLINICA DINIZ LEITE LTDA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
CIAR - CENTRO INTERNACIONAL DE ANÁLISE RALACIONAL LEOPOLDO VIEIRA LTDA
40.442.840/0001-29
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2573CaducidadeEsta publicação28/04/2020

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1910Sobrestamento14/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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