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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

HYDROMATION

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca HYDROMATION
Processo INPI
825996880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850200013635 (17/01/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): MANN+HUMMEL GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O endereço constante no certificado do registro 825996880 está em conformidade com o informado no formulário de pedido de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
MANN+HUMMEL GMBH
Data de depósito
9 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2573RetificaçãoEsta publicação28/04/2020

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2558Retificação14/01/2020

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1925Registro27/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1723Publicação13/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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