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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

G GRUBER CONTABILIDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825274524
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200095731 (01/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 04.251.951/0001-94 Procurador: FERNANDO GRUBER Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200114127 (07/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GRUBER CONTABILIDADE S/S LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200090369 (26/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): 04.251.951/0001-94 Procurador: FERNANDO GRUBER Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOICENI MOREIRA GIARETTA e nomeado novo representante FERNANDO GRUBER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Gruber Contabilidade S/S Ltda
04.251.951/0001-94
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2573RenovaçãoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1893Exigência17/04/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.