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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

DUBOM D

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DUBOM D
Processo INPI
824968719
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000411 (10/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Titular(es): DISTRIBUIDOR DE ATACADA E VAREJO ALIMENTICIO BRASIL SUL Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819365700 (DU'BOOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 17060004901 (21/07/2006) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Titular(es): DISTRIBUIDOR DE ATACADA E VAREJO ALIMENTICIO BRASIL SUL Detalhes do despacho:Analogamente aos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se a petição de manifestação à oposição.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDOR DE ATACADA E VAREJO ALIMENTICIO BRASIL SUL
78.892.528/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2573Indeferimento28/04/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de conformidade

  5. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1846Oposição23/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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