Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
SOL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. Macêdo S.A
- 14.998.371/0001-19
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 20 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13- RPI nº 2573RegistroEsta publicação28/04/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.