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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

R REPOSSI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca R REPOSSI
Processo INPI
824248686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200010939 (15/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: REPOSSI DIFFUSION S.A.M

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Sobre a marca

Titular
REPOSSI
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
26 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2529Renovação25/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2526Recurso provido04/06/2019

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2426Nulidade04/07/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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