MILL ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816932620 (MIL), Processo 823128458 (FARINHA DE MANDIOCA MIL), Processo 818431369 (MIL) e Processo 816932611 (MIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MILL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 04.361.909/0001-26
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2573IndeferimentoEsta publicação28/04/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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