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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

NEW LOOK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca NEW LOOK
Processo INPI
821516876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190429501 (23/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): MACHADO ARTIGOS OPTICOS LTDA-ME Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
MACHADO ARTIGO OPTICOS LTDA ME
59.189.712/0001-43
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
27 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2439Caducidade03/10/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1728Registro17/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1715Deferimento18/11/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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