NW NETWIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190342900 (15/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NETWIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO E ADMINISTRACAO S/S LTDA - ME Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Segundo a "cláusula V" do contrato social apresentado, "a administração da sociedade caberá a todos os sócios com poderes e atribuições de realizar todas as operações para a consecução de seu objetivo social,(...)", portanto, apresente documentos complementares que corroborem a alegação de número 11 da manifestação. Os documentos devem demonstrar a capacidade técnica e/ou experiência profissional do sócio majoritário na área abrangida pela especificação protegida pelo certificado de registro em questão (diplomas, certificados, contratos de prestação de serviço na área, etc.). Adicionalmente, poderão ser agregados também outros documentos que demonstrem a di
Sobre a marca
- Titular
- NETWIN INFORMATICA E REPRESENTACOES S/C LTDA
- 00.112.778/0001-92
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de março de 1997
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.