(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

NW NETWIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
819856568
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190342900 (15/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NETWIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO E ADMINISTRACAO S/S LTDA - ME Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Segundo a "cláusula V" do contrato social apresentado, "a administração da sociedade caberá a todos os sócios com poderes e atribuições de realizar todas as operações para a consecução de seu objetivo social,(...)", portanto, apresente documentos complementares que corroborem a alegação de número 11 da manifestação. Os documentos devem demonstrar a capacidade técnica e/ou experiência profissional do sócio majoritário na área abrangida pela especificação protegida pelo certificado de registro em questão (diplomas, certificados, contratos de prestação de serviço na área, etc.). Adicionalmente, poderão ser agregados também outros documentos que demonstrem a di

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NETWIN INFORMATICA E REPRESENTACOES S/C LTDA
00.112.778/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1646Registro23/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1622Deferimento05/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1474Oposição06/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.