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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

AUTO EXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO EXPRESS
Processo INPI
817704159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190416459 (13/12/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A Procurador: TANIA PINTO GUIMARAES DE AZEVEDO

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Sobre a marca

Titular
AUTO EXPRESS LTDA
02.560.689/0001-34
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
25 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1500Transferência05/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1370Transferência04/03/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1309Transferência02/01/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1300Registro31/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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