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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

INGERSOLL-RAND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INGERSOLL-RAND
Processo INPI
7048866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200098114 (03/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Cessionário: INGERSOLL-RAND INDUSTRIAL U.S., INC.

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Sobre a marca

Titular
INGERSOLL-RAND INDUSTRIAL U.S., INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
2 de dezembro de 1974

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573PetiçãoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2214Renovação11/06/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2211Petição21/05/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1556Retificação31/10/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 1043Renovação27/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.