Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
Processo nº 919069410
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO BARILE DORA ME
- 03.038.597/0001-51
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2572ArquivamentoEsta publicação22/04/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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