Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
Processo nº 918792355
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2572ArquivamentoEsta publicação22/04/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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