Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
Processo nº 918784565
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FE&TI COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
- 05.080.443/0001-53
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2572ArquivamentoEsta publicação22/04/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar