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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

ERVA - MATE LAÇADOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
918447267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006344925 (LAÇADOR) e Processo 819690341 (LAÇADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ERVATERIA CANTA GALO PRODUÇÃO E COMERCIO DE ERVA MATE LTDA
23.203.472/0001-47
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2658Recurso negado14/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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