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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

ANA HICKMANN 1.3.9

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ANA HICKMANN 1.3.9
Processo INPI
918433258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HICKMANN MODA FASHION LTDA ME
14.098.093/0001-43
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
11 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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