Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
Santos Administradora de Bens
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SANTOS ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS EIRELI
- 25.355.904/0001-60
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2572ArquivamentoEsta publicação22/04/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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