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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

DAYDREAM SONHADORES POR NATUREZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DAYDREAM SONHADORES POR NATUREZA
Processo INPI
918429900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAYDREAM COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI
33.682.042/0001-09
Data de depósito
10 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2602Registro17/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DAYDREAM SONHADORES POR NATUREZA, Deferimento na RPI nº 2572 | TrademarkIQ