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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

Processo nº 918423341

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

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Processo INPI
918423341
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E P COSTA JUNIOR - ME
07.573.169/0001-80
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 918423341, Deferimento na RPI nº 2572 | TrademarkIQ