Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
CONSIST SEGUROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSIST CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS S/C LTDA.
- 03.391.260/0001-23
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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