FANTASY BOUTIQUE EROTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906631599 (Fest Fantasy), Processo 901711543 (FANTASY), Processo 906819458 (FANTASY JEANS WEAR) e Processo 907007627 (FANTASY SENSUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARMEM TAVEIRA & IGOR BEZERRA BOUTIQUE LTDA ME
- 29.303.410/0001-93
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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