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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

Esmalteria Marta Delatorre

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Esmalteria Marta Delatorre
Processo INPI
918396735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "Marta Delatorre", objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
RF DELATORRE DE OLIVEIRA ESMALTERIA E ESTETICA
33.177.378/0001-14
Data de depósito
7 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2589Arquivamento18/08/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2572ExigênciaEsta publicação22/04/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Esmalteria Marta Delatorre, Exigência na RPI nº 2572 | TrademarkIQ