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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

CITRUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca CITRUS
Processo INPI
918394694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905051785 (Kip Citrus), Processo 826464785 (AGRO CITRUS), Processo 900568348 (MF CITRUS), Processo 905881923 (KIP CITRUS) e Processo 917783654 (CITRUS 100). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BIOSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
06.003.434/0001-21
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CITRUS, Indeferimento na RPI nº 2572 | TrademarkIQ