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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

IBITU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

IBITU
Processo INPI
918390729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUEIROZ GALVÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
13.950.526/0001-84
Data de depósito
4 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IBITU, Deferimento na RPI nº 2572 | TrademarkIQ