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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

ÁGUA MINERAL NATURAL EDICASCATA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA MINERAL NATURAL EDICASCATA
Processo INPI
918387973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

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Sobre a marca

Titular
ÁGUA MINERAL NATURAL EDICASCATA LTDA. ME
07.340.204/0001-10
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
4 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2589Indeferimento18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2572ExigênciaEsta publicação22/04/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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