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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

CURSO MEDENSINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CURSO MEDENSINA
Processo INPI
918370809
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910705313 (ENSINAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CRISTINA PADRE CARDOSO
34.737.688/0001-09
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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