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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

RAMALHETE DE MIRRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

RAMALHETE DE MIRRA
Processo INPI
918368677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se deseja permanecer na NCL(11) 41 para assinalar "decoração de festas ou eventos" OU se deseja mudar para a NCL(11) 43 para assinalar "locação de materiais para festas e eventos, a saber, pratos , souplast, talheres, copos, taças, rechaude?s, aparelhos de café, finger food, garrafas térmicas, jarras, suqueiras, bandejas, formas, travessas, champanheiras, toalhas, guardanapos, samovar, prataria, linha pitner, mobiliário para festas, mesas , cadeiras, toalhas". Caso queira assinalar "aluguel de decoração para festas e eventos", esclareça quais seriam os itens alugados, especificando-os, tendo em vista que o termo é considerado genérico para fins de especificação. Cumpra em uma única classe.

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Sobre a marca

Titular
SAMUEL ALBINO COELHO & CIA LTDA
22.720.545/0001-05
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2595Registro29/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2584Deferimento14/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2572ExigênciaEsta publicação22/04/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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