MONEY HOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridas as ressalvas [processamento eletrônico de pedidos] e [intermediação comercial] aos itens "fornecimento de serviços de pedidos online computadorizados" e "seleção de produtos e aquisição de produtos para pessoas físicas e jurídicas", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida. Excluídos os itens "Serviços online de varejo de produtos de consumo"; "serviços de varejo de lojas de departamentos" e "serviços de varejo de supermercados" tendo em vista seu caráter genérico para fins de especificação. Alterada pontuação da especificação para melhor separação dos itens que a compõem.
Sobre a marca
- Titular
- ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)