Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
MONEY HOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridas as ressalvas [baixável] e [equipamentos de informática] aos itens "software de computador fornecido pela internet" e "estações de trabalho de computador", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ALIBABA GROUP HOLDING LIMITED
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)