Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
TaxiFly
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAXIFLY SERVICOS E SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA
- 34.729.782/0001-16
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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