Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
GARAGEM TAPIOCARIA CAFÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIDNEY FRANCISCO DO NASCIMENTO JUNIOR 09265966408 ME
- 28.305.964/0001-67
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)