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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

ULTRA IR PRO INFRA RED PROTECTION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRA IR PRO INFRA RED PROTECTION
Processo INPI
918216710
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A L BELARMINDO ACESSORIOS AUTOMOTIVOS ME
18.620.990/0001-26
Data de depósito
15 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Arquivamento24/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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