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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

Maria das Cadeiras

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Maria das Cadeiras
Processo INPI
918208920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA VIDAL BARRETO DOS SANTOS 01422870596
35.935.331/0001-06
Data de depósito
13 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Maria das Cadeiras, Deferimento na RPI nº 2572 | TrademarkIQ