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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

DOCES DA RÔ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES DA RÔ
Processo INPI
917579283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909640297 (Brownie da Rô). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CONFEITARIA DA RÔ LTDA
27.813.731/0001-02
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2552Oposição03/12/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCES DA RÔ, Indeferimento na RPI nº 2572 | TrademarkIQ