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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

CHEIRO D'BOLO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CHEIRO D'BOLO
Processo INPI
917563450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908529759 (Aroma de Bolo Caseiro e Tradicional) e Processo 905344995 (CHEIRO DE BOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JUSSARA DE LOURDES SCHRAMM FRAGNAN - EIRELI ME
18.975.964/0001-10
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2663Recurso negado18/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2572IndeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2552Oposição03/12/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHEIRO D'BOLO, Indeferimento na RPI nº 2572 | TrademarkIQ