Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
guaraíta
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS GUARAVITA LTDA ME
- 69.951.101/0001-44
- Data de depósito
- 17 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2572RegistroEsta publicação22/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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