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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

BRIGHTMARK ENERGY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

BRIGHTMARK ENERGY
Processo INPI
917060768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a adequação da especificação em conformidade com o documento de Prioridade Unionista apresentado.

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Sobre a marca

Titular
BRIGHTMARK ENERGY, LLC
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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