Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
ZOLLÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTAL ALIMENTOS SA
- 91.155.259/0001-67
- Procurador ou escritório
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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