Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
REINVENTE-SE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180298156 (31/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REINVENTE-SE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS LTDA-ME Procurador: Ederson Morales Novakoski
Sobre a marca
- Titular
- Reinvente-se Desenvolvimento de Pessoas Ltda-ME
- 26.742.174/0001-13
- Data de depósito
- 21 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2572Recurso providoEsta publicação22/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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