Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
SENSORY.ALL L´EAU D´ORCHIDÉE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180298188 (31/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SENSORY ALL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMP. E EXP. LTDA-ME Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Sobre a marca
- Titular
- SENSORY ALL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMP. E EXP. LTDA-ME
- 12.720.845/0001-30
- Procurador ou escritório
- IPLATAM SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2572Recurso providoEsta publicação22/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)