Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020
VITALI GELATO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Sinal publicado
VITALI GELATO
- Processo INPI
- 911858008
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180297480 (31/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RIO BOLONHA GELATERIA LTDA-EPP Procurador: Alexandre Labanca Bastos
Sobre a marca
- Titular
- Rio Bolonha Gelateria LTDA-EPP
- 26.362.047/0001-99
- Data de depósito
- 2 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2572Recurso negadoEsta publicação22/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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