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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

VIAJA BRASIL TURISMO CHILENO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca VIAJA BRASIL TURISMO CHILENO
Processo INPI
911738010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2753Nulidade10/10/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2578Nulidade02/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2572RegistroEsta publicação22/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2561Recurso provido04/02/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2496Recurso06/11/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2473Indeferimento29/05/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2390Publicação25/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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